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Puri no CadÚnico e no SUS

Como registrar a etnia Puri nos sistemas do governo e o que fazer quando houver negativa

Há momentos em que uma informação simples muda tudo.

Ela muda o jeito de chegar ao balcão.
Muda a voz na hora de falar.
Muda até o peso do corpo quando alguém tenta dizer que um nome, uma história ou um povo “não existe no sistema”.

Este texto foi feito para isso: para ajudar sates Puri a falar com calma, segurança e clareza no posto de saúde, no CRAS e em outros atendimentos. Sem confusão. Sem briga. Sem precisar decorar um monte de coisa.

Porque pedir o registro de Puri não é pedir favor. É pedir que o cadastro seja preenchido corretamente.


Antes de tudo: o ponto mais importante

Em linguagem simples, o Estado não “autoriza” um povo a existir. O que os órgãos públicos fazem é registrar informações em censos, cadastros e sistemas. A própria Funai reforçou que não cabe ao Estado definir quem é indígena ou não, e o Informe nº 55 do Cadastro Único afirma que a identificação indígena é autodeclaratória e que a família não precisa apresentar comprovação para ser marcada como indígena.

Isso ajuda a colocar as coisas no lugar certo: quando uma pessoa pede para constar como Puri, ela não está pedindo exceção. Está pedindo correção de cadastro.

O IBGE já registra Puri no Censo

Uma das provas mais importantes está no próprio IBGE.

Na Tabela complementar 20 do Censo Demográfico 2022, o nome Puri aparece com 1.290 registros. No especial “Brasil Indígena”, do IBGE, também aparece o dado de 675 para Puri em 2010. Ou seja: o nome Puri está, sim, presente em bases oficiais do Censo.

É um dado simples, mas muito forte no que ele representa: o nome Puri está visível, nomeado e reconhecível numa base oficial do país.

Puri também aparece em base federal ligada à Funai

Além do Censo, Puri também aparece em referência federal vinculada à Funai.

Na base aberta Tabela Povos Indígenas do Brasil, relacionada à Nota Técnica Conjunta nº 1/2019, aparece a entrada “puri;226.00”. Isso mostra que “Puri” não é uma expressão informal solta: é um nome que também já aparece em base oficial usada pela administração pública.

Isso não “cria” o povo Puri, claro. O povo existe por sua história, sua continuidade e sua presença. Mas saber que esse nome já está em bases públicas dá mais tranquilidade na hora do atendimento, porque mostra que não se está pedindo nada fora do mundo oficial.

No Cadastro Único, Puri está na tabela do próprio sistema

Aqui está uma das informações mais úteis para o dia a dia.

O Informe Cadastro Único nº 55, de outubro de 2024, explica que a escolha do povo ou etnia é feita no sistema com base na Tabela Auxiliar de Etnias Indígenas. O mesmo informe diz que a marcação é autodeclaratória, que a família não precisa apresentar documento para comprovar que é indígena, que o nome do povo ou etnia é um campo obrigatório para famílias indígenas e que, se o nome não estiver disponível, o município deve solicitar a inclusão ao MDS.

Na tabela publicada pelo MDS, PURI aparece com o código 351.

Isso muda bastante a conversa no CRAS. Se alguém disser “Puri não existe”, a resposta correta pode ser simples e tranquila: “Existe, sim. Está na tabela oficial de etnias do próprio sistema, com o código 351.”

No SUS, Puri também existe no e-SUS APS

No atendimento de saúde, a situação é parecida.

No dicionário de dados do e-SUS APS, aparece a entrada “0304 PURI” na lista de etnias. Isso significa que a referência oficial existe no sistema.

Na prática, isso ajuda muito. Se alguém disser no posto que “o sistema não deixa”, o problema pode estar na atualização local, no uso do sistema ou na necessidade de encaminhar a demanda ao responsável técnico — não na inexistência da etnia Puri.

Em Minas Gerais, o tema já foi tratado oficialmente

Em Minas Gerais, esse assunto já passou por tratamento formal no Ministério Público Federal.

No DMPF-e de 8 de agosto de 2024, foi publicada a Portaria MPF/PRMG/HMS nº 169, com instauração de inquérito civil. E, em outro registro do próprio MPF, aparece procedimento voltado a apurar medidas para viabilizar a indicação de pertencimento à etnia Puri nos cadastros do SUS e do CadÚnico, diante de dificuldades de acesso relatadas pelo povo Puri.

Depois, na Pauta da 500ª Reunião de Revisão da 6ª CCR/MPF, aparece um item com menção expressa à etnia indígena Puri, à inclusão nos cadastros do SUS e do SUAS-CadÚnico, à possibilidade de autodeclaração e ao registro de “irregularidades sanadas”.

Isso traz um alívio importante: mostra que não se está começando do zero. Há um caminho já reconhecido institucionalmente.


O que dizer no atendimento, sem se enrolar

Nem sempre é fácil falar na hora. Às vezes dá nervoso. Às vezes vem o cansaço de explicar de novo. Por isso, vale ter frases simples.

Se for no CRAS / Cadastro Único

Você pode dizer:

Quero atualizar meu Cadastro Único para constar a etnia Puri. O sistema usa a Tabela Auxiliar de Etnias Indígenas, e nela Puri aparece com o código 351.

Se responderem que “não aparece”, você pode completar:

Então, por favor, registre meu pedido e abra solicitação para atualização da lista do sistema, com protocolo.

Se for na UBS / posto de saúde

Você pode dizer:

Quero atualizar meu cadastro para constar a etnia Puri. No e-SUS APS, Puri aparece na lista de etnias como 0304.

Se disserem que “o sistema não permite”, a continuação pode ser:

Então, por favor, encaminhe meu pedido ao responsável técnico ou ao setor que atualiza o sistema, e registre isso por escrito.


Quando houver negativa

Se mesmo assim houver recusa, o melhor é não sair apenas com uma resposta falada.

Peça protocolo.
Peça registro da negativa por escrito.
Peça abertura de solicitação para atualização da tabela ou lista do sistema.
Peça encaminhamento ao responsável técnico, coordenação ou gestão do cadastro.

No caso do Cadastro Único, o próprio Informe nº 55 informa que, se o nome do povo ou etnia não estiver disponível, o município deve solicitar a inclusão ao MDS.


Modelo curto de ofício ou requerimento

Caso seja preciso formalizar, um texto simples já resolve bem:

OFÍCIO — Pedido de atualização de cadastro (etnia PURI)

À(ao) [órgão/setor],

Eu, [nome completo], CPF [___], solicito a atualização do meu cadastro para constar a etnia Puri, conforme minha autodeclaração.

No Sistema de Cadastro Único, a seleção do povo ou etnia é feita com base na tabela oficial de etnias indígenas, na qual Puri consta com o código 351. No e-SUS APS, Puri também aparece na lista de etnias como 0304.

Solicito, portanto, o registro correto da informação em meu cadastro.

Caso a opção não esteja disponível nesta unidade, peço a abertura de solicitação para atualização da tabela ou lista do sistema, com fornecimento de protocolo e resposta por escrito.

[cidade], [data]

[assinatura]


No fim, o mais importante

Esse assunto é técnico, sim. Mas não é só técnico.

Há algo de sereno e bonito em poder chegar a um atendimento público com a informação na mão e dizer, com paz: “Minha etnia é Puri, e isso pode ser registrado corretamente.”

Sem levantar a voz.
Sem se perder nas palavras.
Sem depender da boa vontade de alguém para acreditar no que já está documentado.

Às vezes, a conquista vem assim: em passos simples, em nomes que voltam a aparecer, em cadastros que começam a refletir melhor a verdade. E, quando a informação está na mão, fica mais fácil respirar e seguir.


Fontes oficiais